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Foto: Adriana Lemos
Foto: Adriana Lemos
Foto: Adriana Lemos

Rosângela Chaves em Dedo de prosa Jornalista e professora | Publicado em 11 de setembro de 2025

Rosângela Chaves
Jornalista e professora
11/09/2025 em Dedo de prosa

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Banalidade do mal: descuido de si e descuido do mundo

Um dos mais renomados pesquisadores da obra de Hannah Arendt no Brasil, o professor Adriano Correia, do curso de Filosofia da Universidade Federal de Goiás (UFG), lançou este ano o livro A banalidade do mal (Edições 70). Na obra, Correia se dedica a analisar esse que é um dos conceitos arendtianos mais difundidos e ao mesmo tempo menos compreendidos, cunhado pela filósofa após acompanhar o julgamento do criminoso nazista Adolf Eichmann em Jerusalém, no início da década de 1960, no seu esforço de compreensão do mal na sua dimensão ética e política em nossa época. Nesta sexta-feira, dia 12 de setembro, às 19 horas, no Salão Nobre da Faculdade de Direito da UFG, na Praça Universitária, Adriano Correia fará o lançamento do livro em Goiânia, em um debate com outros pesquisadores sobre a relação entre a banalidade do mal e a violação dos direitos humanos à luz do pensamento de Arendt. Leia a seguir a entrevista que o professor concedeu a Ermira Cultura, por e-mail, sobre as questões discutidas em seu novo livro.

O seu livro sobre o conceito arendtiano de banalidade do mal é o segundo de uma trilogia que se inicia com um estudo sobre o caso Eichmann e suas controvérsias jurídicas e se concluirá com uma obra dedicada à faculdade do juízo em Arendt, articulando diferentes eixos de investigação. Você poderia falar um pouco sobre a gênese desse projeto e sobre o fio condutor que une essas três obras?

Este projeto tem origem em uma experiência de duas décadas de ensino de ética para a graduação e a pós-graduação. Desde o início dos anos 2000, na Universidade Federal da Bahia (UFBA) e depois na Universidade Federal de Goiás (UFG), venho utilizando os textos de Arendt sobre ética (palestras, cursos, ensaios, notas), a maioria publicados postumamente, como uma estratégia de diálogo com a tradição ocidental em filosofia moral. Cheguei a traduzir e publicar a primeira parte do curso “Algumas questões de filosofia moral”, em 2004, na revista dos estudantes de Filosofia da UFBA, quando ainda não havia sido publicada a tradução do curso na íntegra na obra Responsabilidade e julgamento, para que pudesse obter um alcance maior entre os estudantes.

Por vários acasos, minhas incursões docentes na filosofia moral de Arendt nunca constituíram um projeto formal de pesquisa, até o presente ano de 2025, quando propus o projeto “O pensamento pode evitar o mal?” para o edital de Produtividade em Pesquisa do CNPq. O plano de escrita desses três livros tem início com a publicação do texto “O Eichmann de Arendt” no jornal O Estado de São Paulo, em 30/06/2020, que inaugurava uma pareceria da Associação Nacional de Pós-graduação em Filosofia com o jornal. Após a publicação deste texto o então editor da editora Almedina, Marco Pace, convidou-me para escrever um livro sobre o tema pelo tradicional selo Edições 70.

Animei-me com o projeto e iniciei lentamente a pesquisa tendo como horizonte a concepção de uma obra que pudesse interessar não apenas o público de estudiosos em ética, mas também o amplo público interessado na questão do mal e de algum modo informado e interessado sobre o Caso Eichmann e sobre a noção arendtiana de “banalidade do mal”. Tratava-se de manter o espírito das aulas nas quais foram desenvolvidas ao longo de mais de 20 anos as hipóteses que desenvolvo nesse projeto.

Inicialmente, a ideia era publicar apenas um livro, mas com a investigação das questões jurídicas, recorrendo a fontes antes inexploradas e a inéditos pouco examinados de Arendt, dei-me conta de que a discussão das controvérsias jurídicas do julgamento merecia uma obra à parte. Foi então que em 2022 propus à editora o plano das três obras, sendo a primeira sobre as questões jurídicas relacionadas ao julgamento e a posição de Arendt com relação a elas, a segunda sobre a popular e precariamente articulada noção de banalidade do mal, em sua relação com a tradição da filosofia moral, notadamente com a noção de dever e de obediência em Kant, assim como sua noção de mal radical.

A terceira parte, a ser publicada provavelmente em 2026, sobre as tentativas de Arendt de compreender não apenas as razões do engajamento de Eichmann, mas também daqueles que decidiram arriscar a não se alinhar ao regime nazista por julgarem não ser capazes de viver junto a si mesmos caso colaborassem com ele. A hipótese central de Arendt, conforme pretendo desenvolver, é a de que o pensamento reflexivo realiza a experiência de viver junto a si mesmo e, assim, não se permitir tornar-se uma má companhia para si ao realizar atos como os demandados pelo regime nazista.

O conceito de “banalidade do mal” é, ao mesmo tempo, um dos mais célebres e um dos mais mal interpretados da obra de Arendt, especialmente devido ao seu uso indiscriminado pela mídia. Em termos gerais, qual era a intenção de Arendt ao cunhar essa noção e que dimensão essencial costuma se perder nessas leituras simplificadas?

Em uma entrevista na época da publicação de Eichmann em Jerusalém: um relato sobre a banalidade do mal (1963), o entrevistador indicou a Arendt se algumas pessoas, principalmente vítimas da perseguição nazista, teriam se aborrecido com o emprego da palavra “banalidade” para nomear o mal do qual eram vítimas, como se Arendt estivesse afirmando que o sofrimento pelo qual elas passaram fosse trivial, comum. Ela afirmou então que compreendia o aborrecimento e que julgava que os dicionários estavam do lado dessas pessoas nessa equiparação entre banal e comum.

Penso que é em uma carta no âmbito da controvérsia com seu então amigo Gershom Scholem, filósofo e historiador especialista na mística judaica, que Arendt precisa melhor sua compreensão. Ela afirma que com a noção de banalidade do mal queria antes dizer que esse mal tipificado em Eichmann não é radical, não vai à raiz nem tem profundidade, o que dificulta sua compreensão. Ela afirma então que “o mal é um fenômeno de superfície e, em vez de ser radical, ele é simplesmente extremo”.

Menciono isto porque ela inclusive teria confidenciado ao historiador Joachim Fest, algum tempo depois, que empregou a expressão “banalidade do mal” sem inicialmente dar-se conta de que ela poderia levar a autênticos mal-entendidos e que talvez não tenha sido a melhor opção para designar um mal que é extremo precisamente porque é impessoal, coletivo, desarraigado das maldades pessoais, superficial. Além disto, o escândalo em torno do livro Eichmann em Jerusalém e o fato de ela mencionar a expressão apenas no subtítulo do livro e na última linha do último capítulo (na segunda edição explica brevemente a expressão no pós-escrito) fez com que a expressão se popularizasse e fosse empregada nos mais variados contextos, significando em geral que o mal haveria se espraiado para todas as partes e que há “um Eichmann em cada um de nós”, o que certamente não era o que ela pretendia com o uso da expressão.

Embora sejam pouquíssimas as páginas na obra publicada em que Arendt se dedique a expressão, e sem qualquer pretensão de dirimir de uma vez por todas os mal-entendidos em torno da expressão (o que penso não ser possível), dediquei-me ao tema partindo do ponto de vista de que a expressão “banalidade do mal” foi a forma como Arendt buscou compreender o fenômeno Adolf Eichmann, com sua “obediência cadavérica” e seu autoabandono como pessoa na causa impessoal do “Reich de mil anos” que o nazismo anunciava. Trata-se de um mal que tem a ver com a incapacidade de perceber o próprio contexto de uma perspectiva que não a do movimento ou a do regime, da incapacidade de pensar do ponto de vista do outro e de emancipar-se do espírito da época ou da ideologia vigente.

Durante o seu interrogatório em Israel, Eichmann chegou a invocar a filosofia moral de Kant para justificar sua conduta criminosa, sob a alegação de que devia uma obediência cega às leis do regime nazista. No seu livro, você analisa criticamente essa apropriação, explorando as tensões entre dever e obediência em Kant, e lembra inclusive a célebre sentença de Nietzsche de que o imperativo categórico kantiano “cheira a crueldade”. O que há de problemático na forma como Kant articula dever e obediência, e como isso se relaciona com a leitura arendtiana do caso Eichmann?

Eichmann mencionou no interrogatório policial, quando praguejava contra um nazista que teria exposto a fragilidade do regime no final da guerra, que nada dignificava mais uma pessoa que a fidelidade ao juramento de lealdade um dia proferido. Ele diz então que havia buscado durante toda sua vida viver de acordo com a filosofia moral de Kant, particularmente com sua noção de dever. Em um momento curioso do julgamento um dos juízes interpela Eichmann sobre o tema e pede que ele explique o que entende pelo imperativo categórico kantiano, tendo ele oferecido uma definição que o kantiano John Silber considerou uma definição não profissional mais acurada que a oferecida por muitos estudantes que foram aprovados em suas disciplinas.

Arendt mesma, em Eichmann em Jerusalém, já havia indicado o quanto a compreensão da obediência de Eichmann era heterônoma, uma vez que ele se recusava a ser o legislador de sua própria conduta. Ocorre que no diálogo com o juiz Eichmann afirmou que sua versão de Kant era aquela para “uso doméstico do homem comum”, na qual só resta da lei moral a obediência irrestrita e sem exceções. Arendt reconhece que há aí uma dificuldade nessa compreensão efetivamente bastante popular da obra moral kantiana. Ela não apresenta no livro qualquer hipótese no sentido de apontar algum caráter problemático na noção kantiana de dever moral e de obediência às autoridades.

Busquei levar a sério a pretensão de Eichmann assumindo como ponto de partida que a pretensão dele de ser kantiano era injustificada, mas que valia a pena tentar compreender o que há na filosofia moral de Kant que teria facilitado essa apropriação de Eichmann. Nesse sentido, busquei identificar as dificuldades com a própria noção de dever no âmbito da filosofia moral, mas também o problema de compatibilizar a autonomia moral com a noção de uma obediência irrestrita ao soberano político, mesmo o pior déspota, tal como Kant formula, por exemplo, na obra Metafísica dos costumes.

Penso que o central nessa apropriação espúria é a convicção de Eichmann de que ele cumpriu seu dever de lealdade por conta do seu juramento a Hitler contra seus pendores e inclinações, uma vez que disse – em outros contextos, não apenas no julgamento – não ser antissemita e ter horror à violência, para espanto de sua audiência. Ele jamais afirmou, como os julgados em Nuremberg, que apenas obedecia a ordens e que era um dente da engrenagem da maquinaria nazista. Ele se compreendia como um virtuoso cidadão respeitador das leis dos seu país, e que foi apenas azarado por estas leis serem então consideradas criminosas.

Em Origens do totalitarismo, Arendt chegou a usar a expressão “mal radical” para tratar do mal totalitário, mas depois a abandonou, após o caso Eichmann, sob o argumento de que o mal não é radical nem profundo, embora possa ser extremo e se espalhar como um fungo, tendo, portanto, um potencial enorme de destruição. Mas houve de fato uma ruptura entre essas duas concepções de mal no pensamento da autora?

Penso que no final da obra Origens do totalitarismo Arendt oferece uma interpretação do mal dos campos de extermínio muito próxima da sua noção posterior de banalidade do mal. Ela fala então de um mal extremo, absoluto, radical, que consiste na destruição da espontaneidade e da pluralidade humanas. Arendt foca sua atenção nesse mal que é extremo porque em sua impessoalidade e em seu caráter sistemático não seria explicável pelo que chama de “motivos humanamente compreensíveis”, como o interesse próprio, a fragilidade ou a cegueira apaixonada da ira, da inveja etc. O foco aqui é no próprio acontecimento do mal.

Em Eichmann em Jerusalém e escritos posteriores sobre o tema, o foco de Arendt dirige-se para o perpetrador desse tipo de mal, no tipo de indivíduo que se autoabandona em uma dedicação integral a um sistema cujo propósito final é o extermínio. Algumas vezes ela mencionou que teria mudado de posição sobre os termos e que teria abandonado a noção de mal radical. Concordo com a afirmação de Richard Bernstein de que há muita confusão acerca dos sentidos de mal radical e de banalidade do mal em Arendt, em grande medida alimentada pelas reviravoltas do complexo e nuançado esforço dela por compreender o significado do mal. Para ele, acompanhar o percurso de Arendt é como seguir uma estória de detetive, na qual a enfática indicação dela do abandono do conceito de mal radical em nome do de banalidade do mal é uma pista capciosa. Também concordo quando ele diz que há compatibilidade e não contradição entre as noções de mal radical e de banalidade do mal em Arendt.

É sintomático disto o fato de que Arendt recorra à imagem de um fungo devastador deslizando sobre a superfície para referir-se ao mal, ressoando a hipótese lançada por Karl Jaspers de que a magnitude extrema desse mal não altera a estatura de seus perpetradores: “as bactérias podem causar epidemias que exterminam povos inteiros e ainda assim continuam sendo apenas bactérias”, diz ele. Assim, penso que não há de fato uma ruptura e que Arendt denegue que existem males desencadeados por motivos humanamente compreensíveis que fazem os indivíduos caírem em tentação. A noção de “banalidade do mal” busca dar conta de um mal inspirado pelo autoabandono do indivíduo na impessoalidade de fazer parte de um grande movimento e na obediência cega que faz com que a empatia e a solidariedade não sejam obstáculo ao cumprimento máximo de tarefas, por piores que elas sejam.

Revisitar hoje a noção arendtiana de “banalidade do mal” parece particularmente urgente, num contexto em que enfrentamos desafios como a ascensão da extrema-direita e de regimes autoritários, os riscos concernentes ao uso da inteligência artificial e a crise climática, que ameaça a própria sobrevivência da humanidade. O que significa, nesse horizonte, retomar esse conceito de modo que ele possa nos ajudar a compreender o mal ético e político que se manifesta no presente?

Gershom Scholem, mais uma vez, insiste com Arendt que não compreendia a razão de Arendt ter trocado a análise aprofundada do mal radical em Origens do totalitarismo pela noção de banalidade do mal, que ele considerava um clichê, também porque ela não teria oferecido qualquer análise da expressão. Arendt disse não compreender por que ele considerava a expressão um clichê, uma vez que não sabia de qualquer uso anterior ao dela, e respondeu que pretendia aprofundar o tema em estudos futuros. De fato, nos seus últimos dez anos de vida ela reiteradamente retomou o tema do mal e, principalmente, das possibilidades de se criar obstáculos para a perpetração de um mal imotivado por indivíduos que deliberadamente abdicam de pensar e de julgar por conta própria para aderir irrefletidamente ao que está valendo no momento.

Possivelmente porque Arendt não ofereceu uma articulação mais precisa do conceito em sua obra publicada e porque a própria expressão “banalidade do mal” foi apropriada pela cultura de massas, é difícil não perceber no uso da expressão atualmente os traços do clichê. Isto é desconcertante precisamente porque o uso de clichês por Eichmann era um dos aspectos de sua incapacidade de refletir e de imaginar, segundo Arendt. Não obstante isto, penso que as intuições dela e as inacabadas reflexões como as levadas a cabo nos textos reunidos na obra Responsabilidade e julgamento, permanecem inspiradoras para pensar nossos tempos.

Arendt não ofereceu uma teoria geral sobre o mal, mas apresentou um de seus aspectos até então imprevistos que se relaciona com o abandono de indivíduos em movimentos de massa aos quais aderem afetivamente em torno de inimigos comuns e nos quais encontram identidade e simpatia, mas improvavelmente pluralidade e diálogo. Vivemos um momento em que a hipótese liberal de que os indivíduos agem de modo calculado e autointeressado não tem qualquer vigência geral. Penso que Arendt foi pioneira do diagnóstico do tipo humano que tende a se entusiasmar com movimentos que se aglutinam em torno de inimigos comuns.

O mal ético e político nomeado pela banalidade do mal não concerne apenas aos totalitarismos, mas diz respeito ao caráter devastador de um mal que se alimenta do caráter massificado e atomizado das sociedades, inclusive naquelas que articulam nas diversas redes as solidões desesperadas. Por fim, penso que a reflexão sobre esse fenômeno é uma forma profícua de compreender o anonimato das burocracias públicas e privadas que vêm destruindo sistematicamente nossa humanidade comum, nosso mundo comum e nosso planeta. Um conceito que nomeia um mal a articular descuido de si com descuido do mundo é, lamentavelmente, possivelmente mais atual hoje do que quando Arendt concebeu a expressão “banalidade do mal”.

Evento: Banalidade do Mal e Violação dos Direitos Humanos: Reflexões a partir de Hannah Arendt

Data: sexta-feira, dia 12 de setembro, às 19 horas

Participantes: Adriano Correia, Sofia Alves Ornelas Valle, Rosângela Chaves, Valério Luiz de Oliveira Filho, com a mediação de Fernanda de Paula Ferreira Moi

Local: Salão Nobre da Faculdade de Direito da UFG, Praça Universitária

Livro: A banalidade do mal

Autor: Adriano Correia

Editora: Edições 70

Páginas: 368

 

Tag's: Adriano Correia, banalidade do mal, filosofia, Hannah Arendt

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