Ulysses, de James Joyce, injetou uma dose cavalar de inovação na literatura do século 20. No curso do enredo, que retrata um único dia em mais de 800 páginas, as convenções narrativas são desafiadas e há um mergulho sem precedentes na psicologia das personagens. Contudo, houve dificuldade para que a obra alcançasse os leitores, em especial nos Estados Unidos da América. O livro que entrou para a história como disruptivo, aos olhos de uma sociedade conservadora, era indecente e mereceu banimento.
As acusações renderam um primeiro processo judicial, cujo julgamento, em 1921, proibiu as responsáveis pela revista The Little Review de continuar a publicar capítulos de Ulysses. A censura só chegaria ao fim com a segunda judicialização, que ocorreu em 1933, quando a editora Random House conseguiu os direitos de publicação da obra nos EUA e, para contestar o banimento anterior, suscitou a apreensão alfandegária de uma cópia da edição francesa, com base no Tariff Act of 1930, que desautorizava a importação de artigos obscenos. É no bojo do caso United States v. One Book Called “Ulysses” que o juiz John M. Woolsey exarou um entendimento que se tornou marco jurisprudencial, na medida em que é um triunfo da expressão literária e uma das decisões judiciais americanas mais lidas de todos os tempos.
Todavia, antes de comentar pormenorizadamente o caso de Ulysses, convém afirmar que a proibição de obras literárias está longe de ser uma forma de constrição recente. Até onde se tem notícia, Platão foi o primeiro a racionalizar uma espécie de censura à literatura, pois condenou exaustivamente as consequências negativas da poesia, inclusive a de Homero, entre as quais estava a corrupção dos jovens. Após citar trechos da Odisseia e da Ilíada, o ateniense é assertivo: “Pediremos a Homero e aos demais poetas que não nos levem a mal se riscarmos todas essas passagens e outras do mesmo tipo; não procedemos desse modo por considerá-las pouco poéticas ou desagradáveis para o ouvido do povo. Ao contrário! Quanto mais belas forem poeticamente, menos indicadas serão para rapazes e homens que tenham de viver livres e recear mais a escravidão do que a morte”.
“Riscar”, “rejeitar” e “eliminar” são alguns dos verbos utilizados no diálogo platônico para indicar o destino que mereciam os versos. É que a poesia, no contexto helênico, educava e formava cidadãos. Os exemplos negativos de Platão se referem a passagens que menosprezam ou desfiguram o caráter dos deuses e dos heróis, ou seja, quando descaracterizam os grandes exemplos morais que possam nortear uma sociedade ideal, o filósofo entende os textos como prejudiciais às pessoas que não têm discernimento. A poesia era um problema de ordem pública, capaz de violar os valores mais caros da polis.
A destruição de livros é quase tão antiga quanto a existência deles. No Oriente Médio, na região em que se estabeleceu a Suméria, foram desenterradas tabletas com inscrições cuneiformes datadas de 4100 a. C. em estados diversos: inteiras, em fragmentos, pulverizadas ou queimadas. Os estragos não foram espontâneos, mas provocados por incêndios e choques provenientes de combates. No século 5 a. C., na Grécia, quando a escrita já circulava em rolos de papel, Protágoras foi vítima de constrição política e religiosa: seu tratado a respeito dos deuses foi queimado e teve exemplares confiscados de casa em casa. Por sua vez, Augusto, que governou Roma até 14 d. C., alegou razões de Estado para destruir inúmeros livros que se opunham não apenas às pretensões do Império, mas também às preferências estilísticas do imperador. A Inquisição, uma instância judicial da Igreja Católica, atuou intensamente entre os séculos XII e XIX. Representou, na Europa e nas Américas, o front de combate mais violento à dissidência ideológica e ao pensamento heterodoxo, responsável por mortes, torturas, perseguições e censuras. Em 1559, durante o Concílio de Trento, Paulo IV idealizou o Index Librorum Prohibitorum, lista de livros heréticos e anticlericais, os quais deviam ser proibidos e, se possível, destruídos. O Índice permaneceu atualizado até 1948 e só foi formalmente abolido em 1966. A assolação de grandes bibliotecas é outra constante na história da humanidade.
Exemplos, portanto, não faltam, pois críticas aos imperativos sociais, religiosos e políticos são alvos comuns de Estados, instituições, coletividades e indivíduos inclinados à repressão das liberdades. Os livros, jornais, revistas e outros suportes catalisam a propagação da ideia dissidente, que, alcançando o grande público, se torna perigosa ao establishment. Nesse sentido, o “tráfico de ideias” sempre será assunto de preocupação dos príncipes – ruídos discursivos minam o pensamento homogêneo.
A história da literatura conta restrições coléricas, cujo estopim não foi a ausência de “validade artística” do livro, mas sua aparente oposição às referências morais da sociedade. Que não se relacione, contudo, a repressão somente aos contextos totalitários, nos quais déspotas e instituições ultrapassadas impunham às massas valores alinhados aos seus propósitos, já que se registram números preocupantes nos regimes constitucionais atuais. Há, inclusive, pesquisas estatísticas a respeito dos challenges (“questionamentos”, tentativas vigorosas de remover ou restringir acesso) e dos bans (“banimentos”, remoção efetiva de material) em desfavor de livros nos Estados Unidos da América. O ano de 2024 registrou 821 casos, cuja ampla maioria foi suscitada por grupos de pressão e entidades governamentais. Em 2022, foram 1.269 episódios, o maior número desde que a American Library Association começou a compilar os dados. Entre as motivações mais comuns, estão “sexualidade explícita” e “conteúdo LGBTQIA+”.
As ideias, ao circularem livres, são confrontadas e, se necessário, trocadas por outras. É o que os censores ignoram, consciente ou inconscientemente, ao condenar manifestações literárias. A proibição de condutas que ofendem ou ridicularizam valores da comunidade também é uma intolerância fundada na imaturidade pessoal e política.
Levada às últimas consequências, esse tipo de censura toma as formas de perseguição a autores, como o atentado ao escritor Salman Rushdie deixa ver, e de destruição sistemática de exemplares, ao modo do bücherverbrennungen nazista. O objetivo, muito mais do que a obliteração física da ameaça, é a aniquilação da memória divergente. Trata-se de inequívoco atentado ao patrimônio cultural, e, como esclarece Fernando Báez, “um livro é destruído com a intenção de aniquilar a memória que encerra, isto é, o patrimônio de ideias de uma cultura inteira. Faz-se a destruição contra tudo o que se considera ameaça direta ou indireta a um valor considerado superior. O livro não é destruído por ser odiado como objeto. A parte material só pode ser associada ao livro numa dimensão circunstancial: a princípio foi uma tableta entre os sumérios, um osso entre os chineses, uma pedra, um pedaço de couro, uma prancha de bronze ou ferro, um papiro, um códice, um papel e, agora, um CD ou um complicado dispositivo eletrônico.”
Esta série de textos analisará um caso específico de censura imposta a um livro e a respectiva baixa do banimento, por meio de uma decisão judicial muito interessante. Antes, porém, é necessário estudar a obra, levantando a importância de Ulysses como obra de arte e as polêmicas em torno de alguns trechos.
Referências
AMERICAN LIBRARY ASSOCIATION. Banned & Challenged Books. Chicago, 2023. Disponível em: https://www.ala.org/bbooks. Acesso em: 10 fev. 2026.
BÁEZ, Fernando. História universal da destruição dos livros: das tábuas sumérias à guerra do Iraque. Tradução: Léo Schlafman. Rio de Janeiro: Ediouro, 2004.
HAIGHT, Anne Lyon. Banned books: informal notes on some books banned for various reasons at various times and in various places. New York: R. R. Bowker Company, 1955.
HASSETT, Joseph M. The Ulysses trials: beauty and truth meet the law. Dublin: The Lilliput Press, 2016. E-book.
KAROLIDES, Nikolas J.; BALD, Margaret; SOVA, Dawn B. 120 banned books: censorship histories of world literature. New York: Checkmark Books, 2011
LADENSON, Elisabeth. Dirt for art’s sake: books on trial from Madame Bovary to Lolita. Ithaca: Cornell University Press, 2007.
PLATÃO. A República. Tradução: Carlos Alberto Nunes. Belém: EDUFPA, 2000.




